A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi um dos benefícios mais desejados pelos trabalhadores brasileiros, especialmente antes da Reforma da Previdência de 2019. Este modelo de aposentadoria permitia que homens e mulheres se aposentassem sem a necessidade de atingir uma idade mínima, bastando cumprir o tempo de contribuição exigido.
No entanto, a reforma trouxe mudanças significativas, afetando diretamente esse tipo de benefício e introduzindo novas regras de transição e exigências. Neste artigo, nós, do Escritório Bento e Matos Advocacia, vamos falar sobre a aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da reforma da previdência. Continue a leitura e veja todos os detalhes!
Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

Antes da Reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS.
As mulheres precisavam comprovar 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisavam de 35 anos. Além disso, a carência mínima era de 180 meses de recolhimento.
Essa modalidade de aposentadoria era amplamente desejada, pois oferecia a possibilidade de se aposentar mais cedo, sem a obrigatoriedade de se atingir uma idade avançada.
Muitos segurados optavam por estratégias de aumento do tempo de contribuição, como a conversão de períodos especiais em tempo comum, para antecipar a concessão do benefício.
Todavia, com a promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, sendo substituída por novas regras que incluem a exigência de idade mínima.
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O que mudou com a reforma da previdência?

A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição como era conhecida.
Agora, para se aposentar, tanto homens quanto mulheres precisam cumprir a nova exigência de idade mínima: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Além disso, as regras de transição foram criadas para permitir que segurados que estavam próximos de cumprir os requisitos antigos possam se aposentar com condições um pouco mais favoráveis. Essas regras de transição incluem:
- Regra dos Pontos: exige que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, aumentando progressivamente.
- Regra da Idade Mínima: começa com a exigência de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com aumento gradual até atingir as idades mínimas estabelecidas pela reforma.
- Pedágio de 50%: para segurados que estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido, sem a exigência de idade mínima.
- Pedágio de 100%: exige o cumprimento de um período adicional de contribuição correspondente ao tempo faltante na data da Reforma, além da idade mínima.
Direito adquirido: quem pode se aposentar pelas regras antigas?

Uma das principais preocupações dos segurados após a reforma foi a manutenção do direito adquirido.
Quem já havia cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, pode exercer o direito a qualquer momento, mesmo após a mudança na legislação.
Esse direito adquirido é fundamental para garantir que trabalhadores que já possuíam as condições necessárias para se aposentar antes da reforma possam fazer valer esse direito nas mesmas condições de antes, sem serem afetados pelas novas regras.
Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição, como era conhecida antes da Reforma da Previdência, não existe mais.
Agora, as novas regras exigem idade mínima e introduzem uma série de transições para aqueles que estavam próximos de se aposentar pelas regras antigas.
É fundamental que os segurados estejam bem informados sobre as mudanças e avaliem a melhor estratégia para garantir o melhor benefício possível.
Gostou de saber a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição? Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico ou quer entender melhor como as novas regras impactam a sua aposentadoria, entre em contato com o escritório Bento e Matos Advocacia. Nossa equipe especializada em direito previdenciário está pronta para ajudar você a garantir seus direitos de forma segura e eficiente.
FAQ
O que era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência?
A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício que permitia aos trabalhadores brasileiros se aposentarem após completarem 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, sem a necessidade de atingir uma idade mínima. Esse modelo foi extinto com a Reforma da Previdência de 2019.
Quais foram as principais mudanças na aposentadoria com a Reforma da Previdência?
A principal mudança foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição como era antes. Agora, a aposentadoria exige uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do cumprimento de tempo de contribuição.
Foram introduzidas regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da reforma.
O que são as regras de transição da Reforma da Previdência?
As regras de transição foram criadas para suavizar a transição das antigas regras para as novas.
Elas incluem a Regra dos Pontos, Regra da Idade Mínima, Pedágio de 50% e Pedágio de 100%, cada uma com critérios específicos para permitir que segurados que estavam perto de se aposentar possam fazê-lo sob condições mais favoráveis.
Quem tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas?
Os segurados que, até 12 de novembro de 2019, cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, têm direito adquirido.
Isso significa que podem se aposentar a qualquer momento com base nas regras antigas, sem serem afetados pelas novas regras da Reforma da Previdência.