A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS, garantindo amparo financeiro aos dependentes de segurados falecidos. No entanto, nos últimos anos, mudanças na legislação alteraram o cálculo e as regras desse benefício, o que impactou muitos beneficiários.
O Que Mudou na Pensão por Morte?
Anteriormente, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber. Com a Reforma da Previdência, esse cálculo mudou.
Agora, a pensão por morte segue a seguinte regra:
- 50% do valor da aposentadoria do segurado + 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
- Dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito a 100% da pensão.
Isso significa que um viúvo sem filhos, por exemplo, receberia apenas 60% da aposentadoria que o segurado falecido recebia.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
A pensão por morte pode ser concedida a:
- Cônjuges ou companheiros de união estável;
- Filhos menores de 21 anos ou com invalidez permanente;
- Pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.
O tempo de duração da pensão depende da idade do cônjuge e do tempo de casamento ou união estável.
O Que Fazer se o Pedido for Negado?
Se o pedido de pensão for negado, é possível apresentar um recurso administrativo no INSS ou recorrer à Justiça. Muitas negativas ocorrem por falta de documentação ou erro na análise do pedido.
Conclusão
As mudanças na pensão por morte reduziram o valor pago na maioria dos casos. Se você teve o benefício negado ou quer garantir o valor correto, entre em contato com o Bento e Matos Advocacia
FAQ – Perguntas Frequentes
- O valor da pensão por morte diminuiu?
Sim, agora é 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% por dependente. - Filhos têm direito à pensão até quando?
Até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos. - A pensão pode ser acumulada com outro benefício?
Sim, mas pode haver uma redução no valor final. - Se a pensão for negada, posso recorrer?
Sim, tanto administrativamente no INSS quanto por meio da Justiça.