Mudanças na Pensão por Morte: Como Funciona Agora?

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS, garantindo amparo financeiro aos dependentes de segurados falecidos. No entanto, nos últimos anos, mudanças na legislação alteraram o cálculo e as regras desse benefício, o que impactou muitos beneficiários.

O Que Mudou na Pensão por Morte?

Anteriormente, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber. Com a Reforma da Previdência, esse cálculo mudou.

Agora, a pensão por morte segue a seguinte regra:

  • 50% do valor da aposentadoria do segurado + 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
  • Dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito a 100% da pensão.

Isso significa que um viúvo sem filhos, por exemplo, receberia apenas 60% da aposentadoria que o segurado falecido recebia.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

A pensão por morte pode ser concedida a:

  • Cônjuges ou companheiros de união estável;
  • Filhos menores de 21 anos ou com invalidez permanente;
  • Pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.

O tempo de duração da pensão depende da idade do cônjuge e do tempo de casamento ou união estável.

O Que Fazer se o Pedido for Negado?

Se o pedido de pensão for negado, é possível apresentar um recurso administrativo no INSS ou recorrer à Justiça. Muitas negativas ocorrem por falta de documentação ou erro na análise do pedido.

Conclusão

As mudanças na pensão por morte reduziram o valor pago na maioria dos casos. Se você teve o benefício negado ou quer garantir o valor correto, entre em contato com o Bento e Matos Advocacia

FAQ – Perguntas Frequentes

  1. O valor da pensão por morte diminuiu?
    Sim, agora é 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% por dependente.
  2. Filhos têm direito à pensão até quando?
    Até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos.
  3. A pensão pode ser acumulada com outro benefício?
    Sim, mas pode haver uma redução no valor final.
  4. Se a pensão for negada, posso recorrer?
    Sim, tanto administrativamente no INSS quanto por meio da Justiça.