A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei e possui critérios diferenciados, facilitando o acesso ao benefício. Com as novas regras para 2024, é fundamental entender quem tem direito, os requisitos e como proceder para garantir esse benefício essencial.
Neste artigo, explicaremos os detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, trazendo informações atualizadas e práticas para quem busca garantir seus direitos. Continue a leitura e veja mais informações.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício concedido a trabalhadores que possuem deficiência e cumpriram o tempo de contribuição exigido por lei.
Ela foi instituída pela Constituição Federal no § 1º do art. 201, que determina critérios diferenciados para concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência.
A Lei Complementar nº 142/2013 regulamentou o benefício, permitindo que trabalhadores com deficiência se aposentem com tempo de contribuição reduzido, conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
A deficiência não deve ser confundida com incapacidade. Na deficiência, a pessoa pode continuar exercendo atividades laborais, porém com adaptações no ambiente de trabalho. Já a incapacidade impede permanentemente o trabalho em qualquer atividade.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a condição de deficiência, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O INSS classifica a deficiência em três graus: leve, moderada e grave. Cada grau tem um impacto direto no tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria.
A diferença principal entre aposentadoria por deficiência e por incapacidade permanente está no fato de que, na aposentadoria por deficiência, a pessoa ainda pode trabalhar. Já na aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador está impossibilitado de exercer qualquer função laboral.
Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Já para a aposentadoria por idade, o trabalhador precisa ter 60 anos de idade, no caso dos homens, e 55 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Esses requisitos seguem as diretrizes da Lei Complementar nº 142/2013 e são válidos para concessões realizadas em 2024.
Como funciona o reconhecimento da deficiência e seu grau?
O reconhecimento da deficiência e seu grau é feito através de uma avaliação funcional, que utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA). Este índice é baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde. O processo de avaliação é realizado por meio de perícia médica e serviço social.
O tempo de contribuição como pessoa com deficiência é convertido dependendo do grau de deficiência. Por exemplo, o tempo trabalhado com deficiência leve será convertido de maneira diferente de um período com deficiência grave, o que impacta diretamente no cálculo da aposentadoria.
Tempo de serviço em atividade especial e aposentadoria PCD
A Lei Complementar nº 142/2013 veda o acúmulo de reduções de tempo de contribuição para aqueles que exercem atividades em condições especiais e que são também pessoas com deficiência.
Assim, o segurado que trabalhou em atividades especiais e como pessoa com deficiência, no mesmo período, deve escolher qual dos benefícios será mais vantajoso.
Para calcular o tempo de serviço, é utilizada uma tabela de multiplicadores.
Esses multiplicadores ajustam o tempo de contribuição conforme o tipo de deficiência e a atividade exercida, permitindo uma conversão adequada para o cálculo da aposentadoria.
Veja também este artigo falando sobre como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição agora.
Como calcular o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
No caso da aposentadoria por idade, o valor é composto por 70% do salário de benefício, acrescido de 1% a cada 12 meses de contribuição, até um máximo de 30%.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (80% do período contributivo) é utilizada. Quando o fator previdenciário for maior que 1, ele poderá ser aplicado para aumentar o valor do benefício.
Como se aposentar por deficiência: passo a passo
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado deve seguir os seguintes passos no portal Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha.
- Selecione a opção “Novo Pedido”.
- Escolha a categoria de aposentadoria desejada (por idade ou por tempo de contribuição).
- Preencha os dados solicitados e anexe a documentação necessária, como laudos médicos, contracheques, e carteiras de trabalho.
- Após enviar, o segurado pode acompanhar o processo no portal ou pelo telefone 135.
Como comprovar o tempo de deficiência?
A comprovação do tempo de deficiência pode ser feita através de:
- Perícia médica.
- Laudos e atestados médicos.
- Carteira de trabalho, contratos e rescisões contratuais.
- Contracheques e comprovantes de pagamento de benefícios anteriores.
Esses documentos são analisados pelo INSS para validar o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Leia também: Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Como adiantar a aposentadoria convertendo tempo comum em especial?
É possível adiantar a aposentadoria convertendo o tempo de contribuição comum em tempo especial.
Essa conversão é feita aplicando-se multiplicadores ao tempo comum, ajustando-o para que conte como tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Esse processo é vantajoso para trabalhadores que adquiriram a deficiência ao longo dos anos e ainda possuem tempo de contribuição comum.
Visão monocular como deficiência para aposentadoria
A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial de tipo visual para todos os efeitos legais. Isso garante que pessoas com visão monocular possam se aposentar como deficientes, desde que comprovem o tempo de trabalho nesta condição.
Antes da lei, a jurisprudência já reconhecia a visão monocular como deficiência presumida (geralmente leve), mas a nova legislação formalizou essa classificação.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental, e entender os critérios e requisitos para obter esse benefício é essencial para garantir uma aposentadoria justa.
Com as regras atualizadas para 2024, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e o processo para requerer o benefício.
Se você tem dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, entre em contato conosco, do escritório Bento e Matos Advocacia.