O auxílio-doença é um benefício fundamental para trabalhadores que, temporariamente incapacitados, precisam de suporte financeiro durante o período em que estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais.
Esse benefício, também chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, passou por atualizações com a Reforma da Previdência, e é crucial que os segurados estejam informados sobre as novas regras para garantir seus direitos. Neste artigo, vamos explorar quem tem direito ao auxílio-doença, como solicitar o benefício e o que mudou com as reformas recentes. Continue a leitura e saiba mais!
O que é o auxílio-doença e quem tem direito?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Ele abrange empregados com carteira assinada, autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais (como trabalhadores rurais), entre outros. Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 12 contribuições mensais para o INSS (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei).
- Qualidade de segurado, ou seja, estar ativo como contribuinte do INSS, sem ter perdido esse status por falta de contribuições recentes.
Por outro lado, algumas pessoas não têm direito ao auxílio-doença, como:
- Quem nunca contribuiu para o INSS.
- Aqueles que perderam a qualidade de segurado por falta de contribuições em tempo hábil (geralmente 12 meses).
- Pessoas com doenças preexistentes ao início das contribuições, a menos que haja agravamento após o início da contribuição.
Como fica o auxílio-doença após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência (EC103/19) trouxe algumas mudanças importantes para o auxílio-doença.
A primeira delas foi a alteração no nome do benefício, que agora é oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária. No entanto, a mudança mais relevante foi na forma de cálculo do valor do benefício.
Antes da Reforma, o cálculo do valor do auxílio-doença descartava as 20% menores contribuições, resultando em uma média mais favorável ao segurado.
Agora, o cálculo é feito com base na média de 100% de todas as contribuições feitas desde 1994, o que pode diminuir o valor final.
Além disso, o salário-de-benefício não pode ser superior à média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes da solicitação.
Apesar dessas mudanças, é possível aplicar a regra de descartes prevista na EC103/19 em situações específicas, como quando o segurado já atingiu o tempo mínimo de contribuição.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença em 2024?
O requisito principal para solicitar o auxílio-doença é a comprovação de incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.
Essa incapacidade deve ser demonstrada por meio de atestados médicos que comprovem a condição de saúde do segurado.
Além disso, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS.
Se o segurado perdeu essa qualidade, ele deve voltar a contribuir para o sistema por, no mínimo, seis meses para recuperar esse direito.
A perícia médica é um passo fundamental para a concessão do benefício, pois é ela que confirmará a incapacidade temporária do trabalhador.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser feito de várias formas:
- Telefone 135: O segurado pode ligar para o INSS e solicitar o agendamento da perícia médica e o requerimento do benefício.
- Portal Meu INSS: Essa é a forma mais prática e utilizada. O trabalhador pode acessar o portal, realizar o cadastro e solicitar o benefício anexando os documentos necessários, como atestados médicos.
- Presencialmente: Embora seja menos comum, ainda é possível solicitar o benefício presencialmente nas agências do INSS.
Existem três opções de perícia médica:
- Perícia presencial: O segurado comparece a uma agência do INSS para ser examinado por um perito.
- Análise documental (ATESTMED): O INSS avalia os documentos enviados pelo segurado, sem a necessidade de comparecimento presencial.
- Perícia hospitalar/domiciliar: Para aqueles que estão impossibilitados de se locomoverem, o INSS pode agendar uma perícia em casa ou no hospital.
Quanto tempo dura o benefício e como pedir prorrogação?
O INSS estabelece uma data de cessação do benefício no momento da concessão, com base na expectativa de recuperação do segurado.
No entanto, se o trabalhador ainda se sentir incapacitado após esse período, ele pode solicitar uma prorrogação do auxílio-doença.
A prorrogação deve ser solicitada nos últimos 15 dias antes da cessação do benefício, e o pedido pode ser feito pelos mesmos canais utilizados para a solicitação inicial: telefone 135, portal Meu INSS ou presencialmente nas agências.
Meu benefício foi negado, e agora?
O indeferimento do benefício de auxílio-doença pode ocorrer por diversos motivos, como falta de comprovação da incapacidade ou perda da qualidade de segurado. Se isso acontecer, o segurado tem algumas opções:
- Recurso administrativo: O trabalhador pode apresentar um recurso ao próprio INSS, dentro do prazo de 30 dias após ser notificado da negativa.
- Ação judicial: Outra opção é recorrer à Justiça para que uma nova perícia seja realizada e a decisão administrativa seja reavaliada. Nesse caso, é altamente recomendável consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
Veja também a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Pente-fino: como funciona?
O pente-fino é um processo de revisão de benefícios do INSS, que visa identificar possíveis irregularidades.
Os segurados que estão recebendo auxílio-doença há mais de um ano podem ser convocados para uma nova perícia, que será comunicada por carta, notificação no Meu INSS ou até por notificação bancária.
Caso o segurado seja convocado e não apresente defesa, o benefício pode ser suspenso ou cessado.
Se isso acontecer, é importante entrar em contato com o INSS ou consultar um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Conclusão
Manter-se informado sobre as regras do auxílio-doença é essencial para garantir seus direitos como segurado.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças no cálculo e na forma de concessão do benefício, o que pode impactar diretamente os trabalhadores.
Caso o benefício seja negado ou suspenso, existem recursos administrativos e judiciais para reverter a decisão. Portanto, fique atento às novas regras e busque orientação especializada quando necessário.
Se precisar de ajuda com o auxílio-doença, entre em contato conosco, do escritório Bento e Matos Advocacia.