Você sabe qual é a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? Muitos trabalhadores não sabem qual benefício solicitar quando enfrentam um problema de saúde que os impede de trabalhar.
Neste artigo, nós, do escritório Bento e Matos Advocacia, vamos explicar melhor a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Um ponto importante, e que queremos ressaltar logo no início do artigo, é que atualmente a aposentadoria por invalidez é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Continue a leitura e veja mais informações!
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – Primeiro, entenda o que é auxílio-doença?

Antes de entrar em detalhes sobre a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, queremos começar explicando o que é auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Existem dois tipos principais:
- Auxílio-doença previdenciário: Quando o afastamento do trabalhador ocorre por doença ou acidente que não esteja relacionado ao trabalho. Para obter esse benefício, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS e passar por uma perícia médica.
- Auxílio-doença acidentário: Concedido quando o afastamento ocorre devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Neste caso, não há exigência de período de carência, mas a concessão também depende da aprovação em perícia médica.
Portanto, é importante o segurado entender se a sua condição se enquadra em uma dessas situações e, se for o caso de um acidente de trabalho, a carência não será exigida.
Leia também: Aposentadoria por tempo de contribuição: como era antes da reforma e como ficou depois?
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, sofreu mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
Esse benefício é concedido aos segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho, ou seja, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Além disso, a isenção do período de carência para aposentadoria por incapacidade permanente pode ser aplicada em situações como acidentes de qualquer natureza ou em casos de doenças graves. Entre as doenças que dispensam a carência estão:
- Tuberculose ativa.
- AIDS.
- Câncer (neoplasia maligna).
- Hanseníase, entre outras.
Dessa forma, se o trabalhador estiver impossibilitado de exercer suas atividades habituais de maneira permanente e irreversível, poderá ter direito a esse benefício, independentemente de ter cumprido o período de carência, caso se enquadre em uma dessas situações.
Compreendendo a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Embora ambos os benefícios estejam relacionados à incapacidade para o trabalho, há diferenças importantes entre eles:
- Auxílio-doença é temporário, concedido enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, com previsão de recuperação.
- Aposentadoria por invalidez é destinada a quem está totalmente incapacitado de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação.
- No auxílio-doença, há carência de 12 meses para o tipo previdenciário, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente pode dispensar a carência em casos específicos.
Para ambos os benefícios, é necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho.
Portanto, entender as diferenças é essencial para solicitar o benefício adequado e evitar confusões.
Você também pode gostar do nosso artigo sobre critérios para concessão de benefício por incapacidade no INSS.
Requisitos para receber o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente

- Auxílio-doença:
- Ser segurado do INSS.
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias.
- Passar por perícia médica que comprove a incapacidade temporária.
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS, no caso do auxílio-doença previdenciário (não se aplica ao auxílio-doença acidentário).
- Aposentadoria por incapacidade permanente:
- Ser segurado do INSS.
- Ter uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Cumprir 12 meses de carência, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves que isentam a carência.
Em ambos os casos, o cumprimento dos requisitos é fundamental para garantir o recebimento do benefício.
Qual é o valor do benefício?

Auxílio-doença
O valor corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador desde sua primeira contribuição ou desde julho de 1994.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O valor do benefício varia conforme a data da incapacidade:
Para incapacidades ocorridas antes de 12 de novembro de 2019, o valor é de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Para incapacidades ocorridas após essa data, o valor é de 60% da média dos salários, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens.
Há um acréscimo de 25% no valor para os segurados que precisam de assistência permanente de terceiros.
Esses valores podem sofrer variações dependendo do tempo de contribuição e da necessidade de assistência permanente.
Quando o benefício deixa de ser pago?

- Auxílio-doença: O benefício é cessado quando o segurado recupera sua capacidade para o trabalho. No entanto, se essa recuperação não for possível, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: Não é necessariamente vitalícia. Caso o segurado seja reabilitado para outra função, o benefício pode ser cancelado. Além disso, são necessárias perícias médicas periódicas para verificar o estado de saúde do segurado. No entanto, segurados com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos estão isentos dessas perícias.
Posso acumular benefícios?

Não é permitido o acúmulo de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente com outros benefícios previdenciários, exceto em casos específicos:
- Auxílio-doença pode ser acumulado com o auxílio-acidente, desde que o segurado já recebia o auxílio-acidente antes de sofrer uma nova incapacidade.
- Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser acumulada com o auxílio-acidente ou outra aposentadoria em casos bem restritos, como benefícios concedidos antes de determinadas datas estabelecidas pela legislação.
Conclusão

Entender as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente é essencial para que os trabalhadores possam solicitar o benefício correto em caso de incapacidade para o trabalho.
Conseguiu entender qual é a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? Esperamos que este artigo tenha ajudado você! Caso precise de ajuda para solicitar um dos benefícios, entre em contato conosco.