Dispensa de Exame de Revisão para Certas Condições

A reavaliação periódica dos benefícios do INSS tem sido uma das maiores preocupações para aposentados e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e auxílio-doença.

Muitos segurados enfrentam dificuldades para comparecer às perícias devido a doenças graves ou incapacitantes. Pensando nisso, algumas condições passaram a garantir a dispensa desses exames de revisão, proporcionando mais tranquilidade e segurança aos beneficiários.

O Que é o Exame de Revisão do INSS e Por Que Ele é Realizado?

O exame de revisão é uma perícia médica obrigatória para os segurados do INSS que recebem benefícios por incapacidade. Ele tem o objetivo de verificar se a condição que motivou a concessão do benefício persiste e se a pessoa ainda tem direito ao auxílio.

O INSS convoca segurados para exames de revisão nos seguintes casos:

  • Beneficiários do auxílio-doença que estão afastados há mais de 6 meses sem previsão de alta;
  • Segurados que recebem BPC/LOAS e precisam revalidar sua condição de deficiência;
  • Aposentados por invalidez com menos de 60 anos.

No entanto, essa exigência gerava grande desgaste para segurados com doenças crônicas, degenerativas e irreversíveis, que não tinham possibilidade de recuperação e ainda assim precisavam comparecer periodicamente para perícias.

Quem Está Dispensado do Exame de Revisão?

Para aliviar a burocracia e reduzir o sofrimento dos segurados, o INSS passou a dispensar o exame de revisão para pessoas com algumas condições específicas, incluindo:

  1. Aposentados por invalidez com mais de 60 anos – Quem recebe aposentadoria por incapacidade e já passou dos 60 anos não precisa mais realizar exames de revisão.
  2. Pessoas com doenças graves e irreversíveis – Algumas doenças dispensam o segurado de realizar perícias médicas frequentes, como:
    • Doença de Alzheimer;
    • Parkinson avançado;
    • Esclerose Múltipla;
    • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
    • Cegueira irreversível;
    • Hanseníase grave;
    • Paralisia incapacitante;
    • Outras condições neurológicas degenerativas.
  3. Beneficiários do BPC/LOAS com deficiência permanente – Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada não precisa mais realizar exames anuais, desde que tenha uma condição irreversível e incapacitante.

Como Solicitar a Dispensa do Exame de Revisão?

Se você tem uma dessas condições e ainda está recebendo notificações para perícias médicas, siga este passo a passo para solicitar a dispensa:

  1. Reúna toda a documentação médica – Certifique-se de ter exames atualizados, laudos médicos detalhados e relatórios que comprovem sua condição irreversível.
  2. Acesse o Meu INSS – Faça login no portal e envie um requerimento solicitando a dispensa do exame de revisão.
  3. Anexe os documentos médicos – Digitalize todos os exames e laudos e envie no próprio site.
  4. Acompanhe o pedido – O INSS pode pedir documentos adicionais, então é importante monitorar a solicitação.

Caso o INSS negue a dispensa, você pode recorrer administrativamente ou buscar um advogado previdenciário para garantir esse direito.

Conclusão

A dispensa do exame de revisão representa um grande avanço para segurados que enfrentam doenças graves e irreversíveis. Se você recebeu uma convocação para perícia médica, mas acredita que tem direito à dispensa, entre em contato com o Bento e Matos Advocacia e garanta seus direitos.


FAQ – Perguntas Frequentes

  1. Tenho mais de 60 anos e recebo aposentadoria por invalidez. Posso ser convocado para perícia?
    Não. Segurados acima de 60 anos não precisam mais passar por exames de revisão.
  2. Quais doenças garantem a dispensa da perícia médica?
    Alzheimer, Parkinson avançado, Esclerose Múltipla, ELA, cegueira irreversível, entre outras condições incapacitantes.
  3. O INSS pode me convocar para perícia mesmo que minha doença seja irreversível?
    Sim, mas você pode solicitar a dispensa com base nos seus laudos médicos.
  4. Se o INSS negar meu pedido de dispensa, posso recorrer?
    Sim. Você pode apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.