Impacto das Doenças Ocupacionais nos Benefícios por Incapacidade

As doenças ocupacionais são aquelas que surgem em decorrência da atividade profissional desempenhada pelo trabalhador. Elas podem comprometer a capacidade de trabalho e, em alguns casos, levar ao afastamento temporário ou até mesmo à incapacidade permanente.

O impacto dessas doenças na vida dos segurados do INSS é significativo, especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Este artigo explora como as doenças ocupacionais influenciam os benefícios previdenciários, quais são os direitos dos trabalhadores acometidos por essas enfermidades e como garantir o acesso a um benefício adequado.

O Que São Doenças Ocupacionais?

As doenças ocupacionais são divididas em doenças profissionais e doenças do trabalho:

  1. Doença profissional – Causada diretamente pelo exercício de determinada atividade ou exposição a agentes nocivos. Exemplo: silicose em trabalhadores da construção civil expostos ao pó de sílica.
  2. Doença do trabalho – Relacionada às condições do ambiente em que o trabalhador exerce suas funções, mas que pode ocorrer em diferentes profissões. Exemplo: LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo) em digitadores e bancários.

A legislação previdenciária equipara as doenças ocupacionais aos acidentes de trabalho, garantindo ao segurado benefícios específicos.

Impacto das Doenças Ocupacionais no Auxílio-Doença

O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho. Se a incapacidade for decorrente de uma doença ocupacional, o segurado tem acesso ao auxílio-doença acidentário, que oferece vantagens como:

  • Isenção do período de carência – Não é necessário ter 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.
  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Depósito do FGTS durante o afastamento – Diferente do auxílio-doença comum, o acidentário garante o depósito do FGTS.

Quando a Doença Ocupacional Gera Aposentadoria por Invalidez?

Se, após o período de afastamento, a perícia médica do INSS constatar que o trabalhador não tem condições de retornar ao trabalho e sua incapacidade for permanente, ele pode ser aposentado por invalidez.

A aposentadoria por invalidez acidentária garante um valor maior do que a comum, pois não há aplicação do fator previdenciário.

Como Comprovar a Doença Ocupacional no INSS?

Para obter um benefício devido a doença ocupacional, o segurado precisa apresentar documentos como:

  1. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Emitida pela empresa ou pelo sindicato.
  2. Laudos médicos – Com diagnóstico, exames e CID (Classificação Internacional de Doenças).
  3. Relatórios ocupacionais – Que comprovem a relação da doença com o trabalho.

Conclusão

As doenças ocupacionais impactam diretamente a capacidade laboral e os direitos previdenciários dos trabalhadores. Se você desenvolveu uma doença relacionada ao trabalho e precisa de orientação sobre o benefício correto, entre em contato com o Bento e Matos Advocacia para garantir seus direitos!

FAQ – Perguntas Frequentes

  1. Toda doença adquirida no trabalho dá direito a benefício?
    Nem sempre. É preciso comprovar que a doença compromete a capacidade de trabalho.
  2. A empresa pode ser responsabilizada pela doença ocupacional?
    Sim, o empregador pode ser processado por danos morais e materiais.
  3. Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
    O auxílio-doença é temporário, enquanto a aposentadoria por invalidez é permanente.
  4. O que fazer se o INSS negar o benefício?
    É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.